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CASTANHAL POLPAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2015 por CASTANHAL COMERCIO DE POLPAS LTDA, processo nº 910072345, nas classes 32. Registro em vigor até 09/07/2029.

Número do processo910072345
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2015
Data da concessão09/07/2019
Vigência até09/07/2029
TitularCASTANHAL COMERCIO DE POLPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.166.434/0001-05
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Extratos de fruta não alcoólicos; Suco de fruta; Polpa de fruta e de legume para bebida; Xarope para bebida não alcoólica; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Néctares de fruta [não alcoólicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910072345 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2531
  2. 04/06/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170300779 (24/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CASTANHAL COMERCIO DE POLPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VAZ FERREIRA ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2526
  3. 13/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170300779 (24/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CASTANHAL COMERCIO DE POLPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VAZ FERREIRA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, reapresente a recorrente nova imagem da marca com a exclusão do elemento considerado irregistrável, conforme havia se manifestado na petição nº 850180303240, de 04/09/2018, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos registráveis da imagem, a ?apresentação originalmente requerida?.<br /> código IPAS267 · RPI 2497
  4. 14/08/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170300779 (24/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CASTANHAL COMERCIO DE POLPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VAZ FERREIRA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro da marca CASTANHAL POLPAS com a exclusão de parte do elemento figurativo, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI, qual seja, a figura do ?Cristo Redentor de Castanhal?. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2484
  5. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170300779 (24/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CASTANHAL COMERCIO DE POLPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VAZ FERREIRA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  6. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170277493 (31/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CASTANHAL COMERCIO DE POLPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VAZ FERREIRA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante VAZ FERREIRA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  7. 24/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz um monumento, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2442
  8. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338

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