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Fragrâncias do Brasil

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2015 por CLEBERSON RODRIGUES ALVES, processo nº 910072191, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910072191
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCLEBERSON RODRIGUES ALVES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Essências etéreas; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Produtos para alvejar roupa; Produtos para limpeza; Sabão desinfetante; Sabões; Sabonete desodorante; Sabonetes; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Varetas de incenso; Xampus; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético]; Odorizadores de uso pessoal; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Produtos de perfumaria; Sabão desinfetante; Sabonete desodorante; Óleos essenciais; Essências etéreas; Mistura de fragrâncias; Sachês para perfumar roupa; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante; Varetas de incenso; Produtos para lavanderia; condicionadores para cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910072191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2442
  2. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338

Classificação figurativa (Viena)