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F FIRECON ENGENHARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2015 por FIRECON ENGENHARIA LTDA, processo nº 910069808, nas classes 37. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo910069808
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2015
Data da concessão02/01/2018
Vigência até02/01/2028
TitularFIRECON ENGENHARIA LTDA
CNPJ do titular11.136.973/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assentamento de tijolos; Construção *; Construção de fábricas; Construção e reparos de armazém; Consultoria na área de construção civil; Demolição de edificações; Impermeabilização de edificações; Informação sobre construção; Instalação e reparo de alarmes de incêndio - [Assessoria em]; Instalação e reparo de alarmes de incêndio; Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração; Pavimentação de rua; Pintura, de interior e de exterior; Serviços de isolamento para edificações; Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e rural; Aplicação de tinta e impermeabilizante; Assessoria consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios; Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial; Conserto de extintor; Construção e reparação de obra civil; Terraplanagem; Supervisão de trabalhos de construção civil; Informação sobre reparos;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230506032 (18/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBAL FIRE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2889
  2. 19/05/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240012559 (11/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBAL FIRE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de solicitação de andamento do processo de caducidade não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.<br /> código IPAS428 · RPI 2889
  3. 07/11/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230506032 (18/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBAL FIRE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2757
  4. 02/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2452
  5. 31/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2443
  6. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338

Classificação figurativa (Viena)