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VITALE FRUTTI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2015 por PETER FRUIT INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE POLPAS SUCOS E DOCES LTDA-EPP, processo nº 910060851, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910060851
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularPETER FRUIT INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE POLPAS SUCOS E DOCES LTDA-EPP
CNPJ do titular02.762.583/0001-13
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Hortaliças frescas; Uvas frescas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910060851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180213907 (26/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PETER FRUIT INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE POLPAS SUCOS E DOCES LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Wagner José Fafá Borges e nomeado novo representante Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  2. 02/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826386563, 904122387, 907589057. A marca reproduz o elemento característico do nome empresarial da opoente, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823445526 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS), Processo 820002895 (VITALIS), Processo 823445569 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS), Processo 820002909 (VITALIS), Processo 820002887 (VITALIS), Processo 823445550 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS) e Processo 823445542 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2469
  3. 01/03/2016 Notificação de oposição 850150294106 de 28/12/2015 código IPAS423 · RPI 2356
  4. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338

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Classificação figurativa (Viena)