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Açaí Suplementos o lado bom da força

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2015 por Açaí e Suplementos LTDA - ME, processo nº 910059217, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910059217
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAçaí e Suplementos LTDA - ME
CNPJ do titular19.685.281/0001-91
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas; Extratos de fruta não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Polpa de fruta e de legume para bebida; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Preparações para fabricar bebidas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas à base de sorvetes; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910059217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170326402 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AÇAÍ E SUPLEMENTOS LTDA - ME<br /> código IPAS235 · RPI 2526
  2. 02/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170326402 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AÇAÍ E SUPLEMENTOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro da marca AÇAÍ SUPLEMENTOS O LADO BOM DA FORÇA com a exclusão do elemento ?O LADO BOM DA FORÇA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI, restando a marca apenas com o elemento nominativo AÇAÍ SUPLEMENTOS e a parte figurativa inicialmente requerida. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2491
  3. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170326402 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AÇAÍ E SUPLEMENTOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  4. 17/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2441
  5. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338

Classificação figurativa (Viena)