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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2015 por CASA LIMPA D. R. SOROCABA LTDA - ME, processo nº 910058326, nas classes 03. Registro em vigor até 06/11/2028.

Número do processo910058326
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2015
Data da concessão06/11/2018
Vigência até06/11/2028
TitularCASA LIMPA D. R. SOROCABA LTDA - ME
CNPJ do titular16.612.729/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Desodorantes [perfumaria]; Óleos para limpeza; Panos impregnados com detergente para limpeza; Preparações para perfumar ambientes; Produtos para limpeza; Sabão desinfetante; Sabões; Soda para branquear [soda cáustica]; Tira-manchas; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Preparado antiembaçante para limpeza; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Produtos de perfumaria; Produtos para lavagem a seco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910058326 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2496
  2. 11/09/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170303814 (28/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CASA LIMPA D. R. SOROCABA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>FABIANO JOSÉ ALVES<br /> código IPAS237 · RPI 2488
  3. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170303814 (28/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CASA LIMPA D. R. SOROCABA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>FABIANO JOSÉ ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  4. 17/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2441
  5. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338

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Classificação figurativa (Viena)