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IRIDIUM LABS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2015 por Photon Negócios de Saúde e Bem Estar LTDA., processo nº 910057265, nas classes 29. Registro em vigor até 23/10/2028.

Número do processo910057265
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2015
Data da concessão23/10/2018
Vigência até23/10/2028
TitularPhoton Negócios de Saúde e Bem Estar LTDA.
CNPJ do titular16.960.794/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Albumina para uso culinário; alginatos para uso culinário; aloe vera [babosa]para alimentação humana; bebidas lácteas [onde o leite predomina]; cascas[raspas] de frutas; leite albuminoso; óleos comestíveis; sementes preparadas;bebidas lácteas fermentadas; alimentos à base de frutas [nãomedicinal]; preparados, alimentos à base dealbumina; alimentos à base de proteína; barras de cereais [à base de frutos] alimentos à base depeixe; preparações para fazer sopa; leite albuminoso; extratos de algas para usoalimentar; alimento à base de vegetais fermentados [kimchi]; alimentos à basede frutas [não medicinal]; proteína para consumo humano; proteína paraconsumo humano - albumina para uso alimentar - proteínas lácteas ehidrolizadas - polissacarídeos - peptídeos aminoácidos e amidos; alimentos à base de frutas [não medicinal]. [Todos os itens elencados desde que incluídos nesta classe.];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910057265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2494
  2. 28/08/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos da especificação os itens "cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; complemento/suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]", conforme petição de cumprimento de exigência nº 850180182317. Excluídos da especificação os itens "cápsula de alga marinha para uso alimentar; cápsula de cartilagem de tubarão; cápsula de gelatina pura para uso alimentar; cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; enzimas para consumo humano; cápsula de cartilagem de tubarão", por não pertencerem à classe reivindicada. Inseridas as ressalvas ?à base de frutos? e "todos os itens elencados desde que incluídos nesta classe", para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2486
  3. 29/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2473
  4. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338

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Classificação figurativa (Viena)