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MAURO & MAICON

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2015 por FABIO LOURENÇO BORGES - ME, processo nº 910056803, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910056803
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIO LOURENÇO BORGES - ME
CNPJ do titular22.530.005/0001-69
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Planejamento de festas; Produção musical; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de composição musical; Produção de shows; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910056803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170278530 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>FABIO LOURENÇO BORGES - ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Lemos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  2. 24/10/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2442
  3. 17/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2341

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