® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TORTA NO POTE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/2015 por Mariana Perdomo de Barros, processo nº 910039747, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910039747
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMariana Perdomo de Barros
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aditivos de glúten para uso culinário; Alimentos farináceos; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Bombons; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos *; Coulis de frutas [molhos]; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Farinhas*; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Glicose para fins culinários; Pó para bolo; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Tortas; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Pó para fabricação de doce; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos; Bebidas à base de chá; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Geléias de frutas [confeitos]; Pós para preparar gelados comestíveis; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Preparações aromáticas para uso alimentar; Massa para bolo; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; decorações, à base de confeitos, para bolos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910039747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2441
  2. 20/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2337

Mesma marca em outras classes