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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/2015 por Johnson & Johnson, processo nº 910039356, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910039356
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJohnson & Johnson
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Medidores de glicose no sangue e dispositivos de monitoramento, incluindo peças e acessórios; lancetas, dispositivos para lancetagem e outros dispositivos de punção do dedo usados para extrair o sangue a ser usado com dispositivos de monitoramento de glicose no sangue, ou para outros usos médicos; dispositivos de aplicação de insulina, a saber, bombas de infusão de insulina e adesivos, cateteres, agulhas para caneta de aplicação de insulina, seringas, insersores de agulhas e aparelhos portáteis; aparelhos portáteis para aplicação transdérmica de medicamentos, a saber, adesivos de aplicação de insulina vendidos sem medicação; dispositivos médicos, ou seja, monitores de aplicação de medicamentos que utilizam alertas e lembretes; dispositivos médicos para a aplicação transdérmica de medicamentos, a saber, aparelhos portáteis para medicamentos transdérmicos, ou seja, adesivos de aplicação de insulina vendidos sem medicamentos; peças para dispositivos médicos, a saber, cânulas vendidas como uma unidade junto com os aparelhos médicos para a aplicação transdérmica de medicamentos e vendidas separadamente.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170277957 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2449
  2. 31/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2443
  3. 20/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2337

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