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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/2015 por Ge Silva Com. de Bijuterias me, processo nº 910036250, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910036250
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularGe Silva Com. de Bijuterias me
CNPJ do titular20.830.179/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Tradução: PRESENTE GAY

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Alpercatas; Anáguas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Boa [estola de plumas]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Botinas; Cachecóis; Calcanheiras para meias; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Escapulários; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ferragens de metal para sapatos e botas; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Galochas; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Palas de boné; Palas para camisas; Paletós; Parcas; Penhoar; Pijamas; Pijamas; Polainas; Ponchos; Presilhas para calças; Punhos de camisa; Robe; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sapatos de futebol; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Viras para botas e sapatos; Viseiras; Xales; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Boné; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calção para banho; Camisa para militar; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Cinta [vestuário comum]; Cobertura descartável para calçado; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Farda; Fardão; Fraque; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Poncho; Quimono [vestuário]; Roupa íntima descartável; Spencer; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça; Viseiras [chapelaria]; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Pulôveres; Roupa íntima absorvente de transpiração; Máscaras para dormir; Calções de banho; Chinelos de banho; Roupas de banho; Roupões de banho; Sandálias de banho; Toucas de banho; Antiderrapantes para botas; Canos de botas; Ferragens para botas; Viras para botas; Punho de camisa; Armações de chapéus; Vestuário para ciclistas; Vestuário confeccionado; Roupas de fantasia; Sapatos de futebol; Roupa íntima; Ligas de meias; Chapéus de papel [vestuário]; Lenços de pescoço; Roupas de praia; Antiderrapantes para sapatos; Ferragens para sapatos; Gáspeas para sapatos; Viras para sapatos; Roupa para ginástica [colante]; Acessórios para cabeça [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910036250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Termo descritivo e genérico. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2442
  2. 20/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2337