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SUPERAVIT CONTABILIDADE

sub judice

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2015 por SUPERAVIT CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA, processo nº 910030510, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910030510
Situaçãosub judice
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERAVIT CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA
CNPJ do titular01.838.194/0001-61
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em]; Auditoria - [Informação em]; Auditoria - [Consultoria em]; Auditoria - [Assessoria em]; Auditoria; Consultoria em gestão de pessoal - [Informação em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de pessoal; Contabilidade - [Informação em]; Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em auditoria - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em auditoria - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em auditoria; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910030510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220000889 (25/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento 3ª Vara Federal Cível da SJMA n.º 1057793-32.2021.4.01.3700 INPI n.º 52402.000684/2022-34. Concedida a tutela provisória de urgência, para determinar que a Primeira Requerida se abstenha de adotar medidas contra a Requerente pelo uso do nome SUPERAVIT CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA.<br /> código IPAS462 · RPI 2717
  2. 08/03/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220000889 (25/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento 3ª Vara Federal Cível da SJMA n.º 1057793-32.2021.4.01.3700 INPI n.º 52402.000684/2022-34.<br /> código IPAS462 · RPI 2670
  3. 24/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905378164 (SUPERÁVIT CONTÁBIL CONSULTORIA EMPRESARIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2442
  4. 13/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2336

Classificação figurativa (Viena)