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A DEPILERIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2015 por voce de bem estética ltda me, processo nº 910023077, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910023077
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2015
Data da concessão
Vigência até
Titularvoce de bem estética ltda me
CNPJ do titular15.787.167/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Salões de beleza, salões de cabeleireiro, manicure, pedicure, beleza (salões de-) estética pessoal [pele e cabelos],estética facial e corporal, estética pessoal [tratamento de pele e cabelo], depilação com cera, depilação à laser, massagens e procedimentos estéticos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910023077 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170319754 (12/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VOCE DE BEM ESTÉTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Isidro Navaes<br /> código IPAS235 · RPI 2495
  2. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170319754 (12/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VOCE DE BEM ESTÉTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Isidro Navaes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  3. 17/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2441
  4. 13/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2336

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