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COLONIAL MÓVEIS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2015 por JOSE MARIA GONÇALVES MARCENARIA ME, processo nº 910022321, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910022321
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE MARIA GONÇALVES MARCENARIA ME
CNPJ do titular07.292.630/0001-26
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Apoio de cabeça [móveis]; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas *; Banquinhos para os pés; Baú para brinquedos; Berços; Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Camas *; Canapés [móveis]; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de chá; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Carteiras [móveis]; Casinhas para animais domésticos; Cavaletes [mobiliário]; Cômodas com gavetas; Divãs; Divisórias de madeira para móveis; Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros; Escrivaninhas; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Guarda-comidas não metálicos; Guarda-fogo para chaminés [móveis]; Guarda-louças; Guarnições não metálicas para móveis; Jardineiras [móveis]; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de massagem; Mesas para datilografia; Mobiliário escolar; Móveis para escritório; Ninhos para animais domésticos; Penteadeiras; Persianas de madeira trançada [mobiliário]; Persianas internas para janelas [mobiliário]; Poltronas; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Portas para móveis; Prateleiras para armas; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos [móveis]; Prateleiras para máquinas de escrever; Prateleiras para móveis; Racks (Ingl.); Rattan (Fr.); Sofás; Vitrines; Vitrines [móveis]; Altar [tipo de móvel]; Apoio para braço [móvel]; Apoio para cardápio [móvel]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Armário bar; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bufê [mobiliário]; Bureau [escrivaninha com gaveta]; Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol]; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cadeira para bebê; Cama [mobiliário]; Cama guarda-roupa; Cama para animal; Cama-beliche; Cama-mesa [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Cantoneira [mobiliário]; Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]; Casa (exceto gaiola) para animal doméstico; Chapeleira [mobiliário]; Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]; Coluna [mobiliário]; Criado mudo; Cristaleira; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Estantes [móveis]; Faldistório [cadeira episcopal móvel, sem espaldar, usada nos atos litúrgicos que devem ser realizados em frente do altar; facistol]; Gaveta; Móvel modulado; Oratório [peça do mobiliário]; Otomana [sofá]; Pé para móvel (não metálico); Porta-CD [móvel]; Pufe; Sofá-cama; Trocador de fralda portátil [mobiliário]; Venezianas não metálicas para interiores; Divisórias [móveis]; Bancadas para marcenaria [móveis]; Banquinhos para os pés, não metálicos; Mesas para desenho; Móveis para escritório; Arquivos para fichas [móveis]; Guardafogo para chaminés [móveis]; Trabalhos de marcenaria; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Peças de mobiliário; Divisórias de madeira para móveis; Camas para animais domésticos; Canis para animais domésticos; Guarda-fogo para chaminés [doméstico]; Prateleiras para bibliotecas; toalheiros de chão [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910022321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2441
  2. 13/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2336

Classificação figurativa (Viena)