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PENÍNSULA RANCH

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2015 por LUIZ GUSTAVO DO NASCIMENTO, processo nº 910021490, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910021490
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2015
Data da concessão06/02/2018
Vigência até06/02/2028
TitularLUIZ GUSTAVO DO NASCIMENTO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Leilões; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910021490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2831
  2. 14/01/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230147781 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PENÍNSULA PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO: Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2819
  3. 25/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230147781 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PENÍNSULA PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /> código IPAS338 · RPI 2729
  4. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210284851 (08/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ GUSTAVO DO NASCIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  5. 06/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2457
  6. 28/11/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2447
  7. 13/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2336

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)