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CARNES NO PONTO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2015 por UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A, processo nº 910013594, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910013594
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A
CNPJ do titular07.718.633/0001-89
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Carne; Carne de porco; Extratos de carne; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne fresca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910013594 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180182553 (27/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2565
  2. 28/08/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180182553 (27/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2486
  3. 02/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários e de uso comum dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2469
  4. 01/03/2016 Notificação de oposição 850150288097 de 17/12/2015 código IPAS423 · RPI 2356
  5. 20/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2337

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