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DA RAÇA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2015 por SUEMAR ALVES DE BORBA, processo nº 910012830, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910012830
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSUEMAR ALVES DE BORBA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de confinamento de animal - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de confinamento de animal - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de confinamento de animal - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de confinamento de animal; serviços de coleta de leite [ordenha] - [Informação em]; serviços de coleta de leite [ordenha] - [Consultoria em]; serviços de coleta de leite [ordenha] - [Assessoria em]; serviços de coleta de leite [ordenha];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910012830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por DA RAÇA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2441
  2. 20/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2337