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GRAVETERO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2015 por Coopercuc - Coop. Agrop. Familiar de Canudos Uaua e Curaca, processo nº 910008671, nas classes 29. Registro em vigor até 06/09/2036.

Número do processo910008671
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito18/09/2015
Data da concessão06/09/2016
Vigência até06/09/2036
TitularCoopercuc - Coop. Agrop. Familiar de Canudos Uaua e Curaca
CNPJ do titular07.081.322/0001-51
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Cascas [raspas] de frutas; Compotas; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias de frutas cítricas; Iogurte; Laticínios; Polpas de frutas; Raspas [cascas] de frutas; Sementes preparadas; Compotas; Molho de oxicoco [compota]; Pedaços de fruta; Geléias de frutas; Compotas de gengibre; Frutas cobertas com açúcar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910008671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250380702 (30/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERCUC-COOPERATIVA AGROPECUARIA FAMILIAR DE CANUDOS UAUA E CURACA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2860
  2. 06/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2383
  3. 12/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2375
  4. 29/03/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretender prosseguir com este pedido de marca coletiva e se for o caso, apresente desistência do pedido de marca de produto nº 908983069, ainda não examinado. Isto porque, a manutenção do pedido de produto implicaria em dualidade de marcas, o que não é permitido conforme disposto no inciso XX do art. 124 da LPI. Atente que a petição de desistência de pedido de registro (código 383) deve ser apresentada diretamente no processo que se pretende desistir. código IPAS136 · RPI 2360
  5. 20/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2337

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