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CARIOQUÊS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2015 por ADRIANA JUCA NUNES ROCHA, processo nº 910007527, nas classes 25. Registro em vigor até 26/12/2027.

Número do processo910007527
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2015
Data da concessão26/12/2017
Vigência até26/12/2027
TitularADRIANA JUCA NUNES ROCHA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Borzeguins; Botas *; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Enxovais de bebês; Escapulários; Espartilhos; Faixas [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Galochas; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Meias-calças; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Paletós; Peles [vestuário]; Peliças; Pijamas; Robe; Roupas de banho; Roupas de imitação couro; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de praia; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Trajes de banho; Vestuário *; Xales; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calção para banho; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Chinelo [vestuário comum]; Echarpe; Solado não ortopédico; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Pulôveres; Roupões de banho; Sandálias de banho; Toucas de banho; Vestuário confeccionado; Roupa íntima; Roupas de praia; Acessórios para cabeça [chapelaria];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910007527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250461901 (18/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIANA QUINTANILHA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>DAVI MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: "O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade".Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2881
  2. 26/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2451
  3. 10/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2440
  4. 13/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2336

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)