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AL CAPONE BARBEARIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2015 por AL CAPONE BARBEARIA E PUB LTDA, processo nº 910004501, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910004501
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularAL CAPONE BARBEARIA E PUB LTDA
CNPJ do titular21.587.155/0001-46
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Implante de cabelos; Manicure; Massagem; Salões de beleza; Salões de cabeleireiro; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure; Depilação com cera; Salões de beleza; Salões de cabeleireiro; serviços de barbeiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910004501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2470
  2. 14/02/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente competente autorização para registrar o pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido ?Al Capone?, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2458
  3. 13/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2336

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)