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KANEKA UBIQUINOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2015 por KANEKA CORPORATION, processo nº 909996040, nas classes 05. Registro em vigor até 04/06/2029.

Número do processo909996040
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2015
Data da concessão04/06/2019
Vigência até04/06/2029
TitularKANEKA CORPORATION
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares para humanos; preparações farmacêuticas e outras preparações para exterminar vermes, fungicidas, herbicidas;bebidas dietéticas para fins médicos; alimentos dietéticos adaptados para fins médicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909996040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250485620 (27/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KANEKA CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  2. 04/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2526
  3. 26/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170330180 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>KANEKA CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2516
  4. 02/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170330180 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>KANEKA CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente KANEKA CORPORATION quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro MADE WITH QUALITY KANEKA UBIQUINOL com a exclusão do elemento ?MADE WITH QUALITY?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2491
  5. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170330180 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>KANEKA CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  6. 24/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2442
  7. 13/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2336

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)