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Gangster Life

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2015 por Kleber Dias da Silva, processo nº 909995907, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909995907
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularKleber Dias da Silva
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Vida de Gangster

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Bonés; Botas para esportes *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes; Coletes; Cuecas; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Máscaras para dormir; Meias; Meias; Meias-calças; Paletós; Pijamas; Pijamas; Presilhas para calças; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Saias; Saias-calças; Sandálias; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Suspensórios; Uniformes; Viseiras; Xales; Avental descartável de uso não profissional; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calção para banho; Camisola; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Chinelo [vestuário comum]; Coturno; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Tira (faixa) para a cabeça; Viseiras [chapelaria]; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Máscaras para dormir; Calções de banho; Chinelos de banho; Roupas de banho; Vestuário confeccionado; Botas para esportes *; Sapatos para esportes *; Roupas de fantasia; Roupas impermeáveis; Chapéus de papel [vestuário]; Lenços de pescoço; Cintos porta-moedas [vestuário]; Roupas de praia; Roupa para ginástica [colante]; Sapatos para ginástica; Acessórios para cabeça [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909995907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 904008797 e petição de nulidade administrativa 850180003981 relativa ao processo 904666506. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902653571 (GANGSTER), Processo 812680260 (GANGSTER) e Processo 823425363 ("GANGSTER"). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2469
  2. 02/02/2016 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2352
  3. 13/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2336

Classificação figurativa (Viena)