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BM CENTRO ODONTOLÓGICO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2015 por BRUNA MATTOS DOS SANTOS RUFINO, processo nº 909975540, nas classes 44. Registro em vigor até 02/10/2028.

Número do processo909975540
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2015
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularBRUNA MATTOS DOS SANTOS RUFINO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Odontologia - [Informação em]; Odontologia - [Consultoria em]; Odontologia - [Assessoria em]; Odontologia; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Informação em]; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Consultoria em]; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Assessoria em]; Odontologia [cirurgião-dentista];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909975540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  2. 24/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2481
  3. 24/04/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180064387 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>BM CENTRO ODONTOLOGICO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA ALVES CLAUDIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2468
  4. 09/01/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160095201 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BM CENTRO ODONTOLOGICO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA ALVES CLAUDIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2453
  5. 06/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2335

Classificação figurativa (Viena)