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HYDRAUTEC DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2015 por DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA DIAMANTE EIRELI ME, processo nº 909974110, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909974110
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDESENTUPIDORA E DEDETIZADORA DIAMANTE EIRELI ME
CNPJ do titular19.332.977/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Desentupimentodedetizadoradesratização;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909974110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905217217 (HIDRAUTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2469
  2. 29/03/2016 Notificação de oposição 850160013233 de 22/01/2016 código IPAS423 · RPI 2360
  3. 01/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2343
  4. 06/10/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica (conforme cadastro no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI) ou apresente documentação que habilite o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou o documento comprobatório, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2335

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