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SUPERMERCADO NOVA ERA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2015 por SUPERMERCADO NOVA ERA UBAENSE LTDA, processo nº 909972923, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909972923
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERMERCADO NOVA ERA UBAENSE LTDA
CNPJ do titular07.249.792/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909972923 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200405212 (20/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO NOVA ERA UBAENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /> código IPAS235 · RPI 2675
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200405212 (20/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERMERCADO NOVA ERA UBAENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 24/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908474482 (NOVA ERA SUPERATACADO) e Processo 823355144 (ERA NOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2594
  4. 10/10/2017 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850170158561 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 908474482 (NOVA ERA SUPERATACADO) código IPAS142 · RPI 2440
  5. 06/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2335

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