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ABSOLUT NUTRITION

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2015 por Humberto de Castro Paula Bastos 07364009663, processo nº 909947007, nas classes 05. Registro em vigor até 09/05/2033.

Número do processo909947007
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2015
Data da concessão09/05/2023
Vigência até09/05/2033
TitularHumberto de Castro Paula Bastos 07364009663
CNPJ do titular22.810.604/0001-36
UF · PaísMG · BR

Tradução: NUTRIÇÃO ABSOLUTA

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares minerais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais. Nenhum dos produtos acima mencionados é relativo a quaisquer tipos de bebidas.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250129776 (14/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>ABSOLUT INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2831
  2. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240470836 (12/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>ABSOLUT INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: produtos relativos a bebidas. Especificação mantida: Suplementos alimentares minerais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais. Nenhum dos produtos acima mencionados é relativo a quaisquer tipos de bebidas. (da classe 5)<br /> código IPAS270 · RPI 2831
  3. 14/01/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240470836 (12/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>ABSOLUT INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração contendo a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF. Observa-se que apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 ? JFSP.<br /> código IPAS267 · RPI 2819
  4. 04/06/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800240164481 (10/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ABSOLUT INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /> código IPAS579 · RPI 2787
  5. 07/05/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800240135550 (18/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ABSOLUT INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /> código IPAS579 · RPI 2783
  6. 09/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2731
  7. 07/03/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2722
  8. 02/05/2018 Sobrestamento do exame de mérito Petição 301170000394 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 824143574 (ABSOLUT L6) e Petição 301170000394 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 826259960 (ABSOLUT) código IPAS142 · RPI 2469
  9. 02/02/2016 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2352
  10. 06/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2335

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)