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R Round Fight Wear

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2015 por SHOPPING DA LUTA LTDA ME, processo nº 909942625, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909942625
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSHOPPING DA LUTA LTDA ME
CNPJ do titular12.801.583/0001-39
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Arestas de esquis; Arreios para windsurfe; Asas-delta; Bicicletas fixas para exercícios de ginástica; Blocos de partida [para esportes]; Bóias de borracha para banho e natação; Bóias para banho e natação; Caneleiras [artigos desportivos]; Cera para esquis; Chamariz para caça ou pesca; Cintos de halterofilia [artigos desportivos]; Coletes de natação; Cordas de tripa para raquetes; Cotoveleiras [artigos esportivos]; Discos para esportes; Esquis; Esquis de surfe; Joelheiras [artigos desportivos]; Lançador de pombo de barro; Linhas para pesca; Luvas de boxe; Luvas para esgrima; Mastro para windsurfe; Pára-pente; Patinetes; Patins com rodas; Patins para gelo; Raquete para neve [calçado]; Raquetes; Redes para tênis; Resina utilizada por atletas; Sacos de bater [pugilismo]; Suportes atléticos masculinos [artigos esportivos]; Tacos de golfe; Tacos de hóquei; Acolchoado para prática de esporte; Aparelho de musculação; Aparelho para tração [ginástica]; Arco para exercício; Artigo para caça e pesca; Artigo para esporte, exceto roupa; Atiradeira [estilingue]; Baliza para esporte; Barra para praticar exercício; Bastão para ginástica; Bicicleta ergométrica [acessório para -]; Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos]; Bolsa exclusiva para esqui; Bolsa exclusiva para prancha de surfe; Bolsa para raquete; Boneco para pugilismo ou futebol americano; Caneleira com peso; Caniço de pesca; Capa para raquete de tênis; Cavalete para salto [artigo para a prática de esportes]; Cera para uso em equipamento esportivo; Cinturão para natação; Colchonete para musculação; Colete para esgrima; Corda de pular; Corda para subir, escalar, alçar; Equipamento manual para alpinista; Flecha; Lâmina de frenagem adaptável ao esqui; Parafina para uso em equipamento esportivo; Rede de vôlei; Rede para esportes; Pesos [halteres]; Cinto de segurança para alpinismo; Material para arco e flecha; Lança arpões [artigos desportivos]; Suportes atléticos masculinos [artigos esportivos]; Luvas para batedores [acessórios para jogos]; Luvas de beisebol; Armas para esgrima; Máscaras para esgrima; Bicicletas fixas para exercício; Aparelhos para exercícios físicos; Aparelhos de ginástica; Luvas de golfe; Cintos de halterofilia [artigos desportivos]; Cilindros de bicicletas fixas para exercícios; Aparelhos para musculação; Cintos de natação; Armas de paintball [artigos desportivos]; Botas com patins; Apetrechos de pesca; Lançador de bolas de tênis; Artigos para trotes.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909942625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido / imita UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824874927 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP) e Processo 908371500 (Round 5). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2468
  2. 29/12/2015 Notificação de oposição 850150271648 de 30/11/2015 código IPAS423 · RPI 2347
  3. 29/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2334

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