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PRODUTOS NUPONTTO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2015 por IMPERMARCAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 909940045, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909940045
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularIMPERMARCAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ do titular69.439.834/0001-02
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de peixe; Aves não vivas; Azeitonas em conserva; Bacon; Batata em flocos; Batatas chips com baixo teor de gordura; Batatas fritas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Bolinhos de batata; Caldo; Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Carne; Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Cebolas em conserva; Coalho; Coco seco; Cogumelos em conserva; Compotas; Consomê; Creme batido; Creme chantilly; Croquetes; Crustáceos [não vivos]; Ervilhas em conserva; Feijões em conserva; Fígado; Filé de peixe; Frutas cozidas; Frutas em conserva; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Gorduras comestíveis; Iogurte; Lagostas [não vivas]; Laticínios; Legumes enlatados; Leite; Lentilhas em conserva; Manteiga; Margarina; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Mousses de peixe; Mousses de vegetais; Nozes preparadas; Óleos comestíveis; Ostras [não vivas]; Pastas de fígado; Patê de fígado; Pedaços de fruta; Peixe em conserva; Pepinos em conserva; Pescado [não vivo]; Picles; Picles de legumes cortados em pequenos pedaços; Polpas de frutas; Presunto; Purê de tomate; Queijos; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Salsicha em pasta; Salsichas; Sopas; Tâmaras; Tofu; Trufas em conserva; Uvas secas [passas]; Almôndega; Ave em conserva; Azeite de dendê; Bacalhau; Bebidas Lácteas fermentadas; Bolo de carne; Cafta; Caldo de ave para cozinha; Caldo de carne para cozinha; Caldo de fruto do mar para cozinha; Caldo de legume para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Camarão não vivo; Caranguejo; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne de rã; Carne fresca; Cenoura em conserva; Charque ou carne seca; Coalhada; Coalho de queijo; Coco ralado; Codorna; Costela; Costelinha; Creme de leite; Doce de leite; Embutido [frios]; Frutos do mar; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Legume em conserva; Leite de coco; Língua; Lingüiça; Lombo; Lula; Manteiga de alho; Milho em conserva; Moqueca; Mortadela; Nabo; Ossobuco; Ova de peixe preparada para consumo; Ovo para alimentação; Paio; Palmito (em conserva); Pasta de carne; Pasta de gergelim; Patê com ovo e carne; Patê de carne; Patê de peixe; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; Polpa de tomate; Rabada [de boi, de porco ou de vitela]; Salame; Seleta de legume em conserva; Tomate seco; Torrone; Vegetal em conserva; Barras de cereais; Leite condensado; Molhos para massas alimentares; Massa de tomate; Carnes salgadas; Manteiga de amendoim; Carne de caça; Manteiga de cacau; Molhos de carne; Manteiga de coco; Consomês concentrados; Frutas cristalizadas; Geléias de frutas; Pasta de grão-de-bico; Creme de manteiga; Frutas cobertas com açúcar; Leite de soja [substituto do leite]; sardinhas, não vivas; salmão, não vivo; atum, não vivo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909940045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904704823 (Nuponto). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822307898 (DOCES NOPONTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2440
  2. 29/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2334

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Classificação figurativa (Viena)