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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2015 por OI MÓVEL S.A., processo nº 909937648, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909937648
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularOI MÓVEL S.A.
CNPJ do titular05.423.963/0001-11
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de aparelhos de rádio e televisão; Aluguel de filmes cinematográficos; Entretenimento; Produção de programas de rádio e televisão; Informações sobre entretenimento [lazer]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Programas de entretenimento de televisão;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909937648 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170318460 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>OI MÓVEL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2494
  2. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170318460 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>OI MÓVEL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  3. 10/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2440
  4. 29/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2334

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