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AÇAIRIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2015 por JCBALDO - SUCOS AÇAÍ - ME, processo nº 909937451, nas classes 43. Registro em vigor até 10/09/2029.

Número do processo909937451
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/2015
Data da concessão10/09/2019
Vigência até10/09/2029
TitularJCBALDO - SUCOS AÇAÍ - ME
CNPJ do titular22.446.005/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes - [Informação em]; Lanchonetes - [Consultoria em]; Lanchonetes - [Assessoria em]; Lanchonetes; Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de bar - [Consultoria em]; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de bar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909937451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2540
  2. 04/06/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170309286 (04/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JCBALDO - SUCOS AÇAÍ - ME<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /> código IPAS237 · RPI 2526
  3. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170309286 (04/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JCBALDO - SUCOS AÇAÍ - ME<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  4. 03/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2439
  5. 29/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2334

Classificação figurativa (Viena)