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COLOMBO PANIFICADORA CONFEITARIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2015 por PANIFICADORA E CONFEITARIA QUE DOÇURA LTDA ME, processo nº 909933499, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909933499
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularPANIFICADORA E CONFEITARIA QUE DOÇURA LTDA ME
CNPJ do titular02.963.236/0001-59
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Caramelos [doces]; Cheeseburgers [sanduíches]; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pizzas; Pudins; Quiches; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tortas; Waffles; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Churros [doce]; Empada; Empadão; Esfiha; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pastel; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Massa para bolo; Tortas de carne; Pão sem fermento; Bolo ou pão de gengibre; Doces com hortelã-pimenta; Massas alimentares; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Tortas de arroz; Biscoitos de malte; decorações, feitas de chocolate, para bolos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909933499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170310935 (04/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PANIFICADORA E CONFEITARIA QUE DOÇURA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2492
  2. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170310935 (04/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PANIFICADORA E CONFEITARIA QUE DOÇURA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  3. 03/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817620249 (COLOMBO RIO DE JANEIRO), Processo 817620230 (COLOMBO RIO DE JANEIRO), Processo 710150032 (COLOMBO), Processo 720000440 (COLOMBO), Processo 005024706 (COLOMBO) e Processo 005024692 (COLOMBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2439
  4. 06/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2335

Classificação figurativa (Viena)