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INSTITUTO SABIN

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2015 por INSTITUTO SABIN, processo nº 909932581, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909932581
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO SABIN
CNPJ do titular07.417.024/0001-90
UF · PaísDF · BR

Tradução: substantivo masculino fís obsl. unidade de absorção acústica para uma área equivalente a um pé quadrado (0,09290303 m2) de superfície perfeitamente absorvente.

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal; Organização de grupos de apoio - [Informação em]; Organização de grupos de apoio - [Consultoria em]; Organização de grupos de apoio - [Assessoria em]; Organização de grupos de apoio; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social; Serviços de encontros - [Informação em]; Serviços de encontros - [Consultoria em]; Serviços de encontros - [Assessoria em]; Serviços de encontros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909932581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2451
  2. 26/09/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2438
  3. 29/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2334

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