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BIOANALISYS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2015 por RENOVAGRO - AGRICULTURA RENOVÁVEL LTDA, processo nº 909928240, nas classes 44. Registro em vigor até 26/12/2028.

Número do processo909928240
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2015
Data da concessão26/12/2018
Vigência até26/12/2028
TitularRENOVAGRO - AGRICULTURA RENOVÁVEL LTDA
CNPJ do titular07.199.167/0001-72
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria consultoria e informação na área agrícola; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura; Laboratório de análise clínica - [Informação em]; Laboratório de análise clínica - [Consultoria em]; Laboratório de análise clínica - [Assessoria em]; Laboratório de análise clínica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909928240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2503
  2. 09/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170310569 (04/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RENOVAGRO - AGRICULTURA RENOVÁVEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2492
  3. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170310569 (04/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RENOVAGRO - AGRICULTURA RENOVÁVEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  4. 03/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2439
  5. 29/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2334

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Classificação figurativa (Viena)