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CACAO BERRY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2015 por SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A., processo nº 909926379, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909926379
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
CNPJ do titular45.256.997/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas torradas; Barras de cereais hiperprotéicas; Bombons; Cacau; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces*; Fondants [confeitos]; Lanches à base de cereais; Mousses de chocolate; Pasta de amêndoas; Pastilhas [confeitos]; Sorvetes; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Floco de cereal; Goiabada; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Geléias de frutas [confeitos]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Gomas de mascar; nozes cobertas com chocolate;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909926379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840171730 (CACAO BARRY) e Processo 830224688 (CACAO BARRY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2468
  2. 29/12/2015 Notificação de oposição 850150271625 de 30/11/2015 código IPAS423 · RPI 2347
  3. 29/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2334

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