® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Fab Four Festival

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2015 por Rodrigo Corrêa da Silva, processo nº 909913846, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909913846
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRodrigo Corrêa da Silva
UF · PaísRS · BR

Tradução: Festival dos Quatro Fabulosos

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Divertimento; Entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e regência de concertos; Orientação [Treinamento]; Produção musical; Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de organização e regência de concertos; Venda de ingressos para shows e espetáculos; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Planejamento de festas; Programas de entretenimento de rádio; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909913846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2463
  2. 26/12/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2451
  3. 29/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2334