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MAQUINA ENTRETENIMENTO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2015 por Julio Cesar Brito, processo nº 909910308, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909910308
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJulio Cesar Brito
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda - [Consultoria em]; Agências de propaganda - [Assessoria em]; Agências de propaganda; Aluguel de máquinas de venda automática - [Consultoria em]; Aluguel de máquinas de venda automática - [Assessoria em]; Aluguel de máquinas de venda automática; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda - [Consultoria em]; Propaganda - [Assessoria em]; Propaganda; Publicidade de rádio - [Consultoria em]; Publicidade de rádio - [Assessoria em]; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão - [Consultoria em]; Publicidade de televisão - [Assessoria em]; Publicidade de televisão; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Anúncio - [Consultoria em]; Anúncio - [Assessoria em]; Anúncio; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Comércio (através de qualquer meio) de tendas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tendas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tendas; Comércio (através de qualquer meio) de toldos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de toldos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de toldos; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Consultoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Assessoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Consultoria em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Assessoria em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Aluguel de estandes de vendas - [Consultoria em]; Aluguel de estandes de vendas - [Assessoria em]; Aluguel de estandes de vendas; Agenciamento de artistas - [Consultoria em]; Agenciamento de artistas - [Assessoria em]; Agenciamento de artistas; Publicidade externa [letreiros, outdoors] - [Consultoria em]; Publicidade externa [letreiros, outdoors] - [Assessoria em]; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas - [Assessoria em]; Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas; Aluguel de material publicitário - [Consultoria em]; Aluguel de material publicitário - [Assessoria em]; Aluguel de material publicitário; aluguel de cartazes/outdoors publicitários - [Consultoria em]; aluguel de cartazes/outdoors publicitários - [Assessoria em]; aluguel de cartazes/outdoors publicitários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909910308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900900601 (Máquina), Processo 901978833 (MÁQUINA WEB) e Processo 905397843 (Grupo Máquina). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2441
  2. 29/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2334

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)