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Suprema Lingerie

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2015 por SUPREMA LINGERIE LTDA - ME, processo nº 909901996, nas classes 25. Registro em vigor até 01/12/2030.

Número do processo909901996
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2015
Data da concessão01/12/2020
Vigência até01/12/2030
TitularSUPREMA LINGERIE LTDA - ME
CNPJ do titular22.584.273/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Cintas [roupa íntima]; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Lingerie (Fr.); Roupa íntima; Roupa íntima;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909901996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2604
  2. 10/11/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170306618 (30/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMA LINGERIE LTDA - ME<br /> código IPAS237 · RPI 2601
  3. 31/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170306618 (30/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUPREMA LINGERIE LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2556
  4. 11/06/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170306618 (30/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPREMA LINGERIE LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Manifestação", quando se desejava apresentar "Petição de Recurso".Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - Serviço 800)do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2527
  5. 03/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906350069 (SUPREMA STYLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2439
  6. 29/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2334

Classificação figurativa (Viena)