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CheiroVerde TEMPEROS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2015 por A DA COSTA RODRIGUES TEMPEROS ME - ME, processo nº 909895910, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909895910
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularA DA COSTA RODRIGUES TEMPEROS ME - ME
CNPJ do titular18.644.553/0001-42
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Alcaparras; Algas [condimentos]; Canela [especiaria]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Chutney [condimento]; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Ervas de horta em conserva; Especiarias; Gengibre [especiaria]; Infusões não medicinais; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Tempero [condimento]; Temperos; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Louro; Orégano; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; alho moído [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909895910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum relacionada aos produtos a distinguir sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2468
  2. 23/02/2016 Notificação de oposição 850150262817 de 18/11/2015 código IPAS423 · RPI 2355
  3. 22/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2333

Classificação figurativa (Viena)