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T-BONE STEAKHOUSE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2015 por ERIKA DINIZ BORDAN CHRISTEN, processo nº 909891095, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909891095
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularERIKA DINIZ BORDAN CHRISTEN
UF · PaísSP · BR

Tradução: steakhouse = (do inglês para o português) casa de carnes, churrascaria.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Gestão de franquia; Provimento de informações sobre negócios através de um website;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909891095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170295165 (20/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ERIKA DINIZ BORDAN CHRISTEN<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Nogueira Garcez<br /> código IPAS235 · RPI 2486
  2. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170295165 (20/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ERIKA DINIZ BORDAN CHRISTEN<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Nogueira Garcez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria da Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  3. 24/10/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170249435 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ERIKA DINIZ BORDAN CHRISTEN<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Nogueira Garcez<br /> código IPAS577 · RPI 2442
  4. 03/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2439
  5. 22/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2333

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)