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Rent a Bag

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2015 por RENT A BAG FRANQUEADORA LTDA, processo nº 909889970, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909889970
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularRENT A BAG FRANQUEADORA LTDA
CNPJ do titular19.960.588/0001-53
UF · PaísSP · BR

Tradução: Aluguel de Mala

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170301849 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DOMINGOS CRISTIANO COPPIO<br /><b>Procurador: </b>Dra. Fernanda Rosa Picosse<br /> código IPAS235 · RPI 2488
  2. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160172428 (08/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Domingos Cristiano Coppio<br /><b>Procurador: </b>Dra. Fernanda Rosa Picosse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  3. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170301849 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DOMINGOS CRISTIANO COPPIO<br /><b>Procurador: </b>Dra. Fernanda Rosa Picosse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  4. 26/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos que podem ser traduzidos como "alugue uma mala", descritivos e sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2438
  5. 22/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2333

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