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Ouro da Serra cachaça de alambique

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2015 por Daniel Patrick Cordeiro Pimentel, processo nº 909881367, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909881367
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDaniel Patrick Cordeiro Pimentel
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguapé; Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Aperitivos *; Araca [áraque]; Áraque [araca]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Curaçau; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Hidromel [mulso]; Licores; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Mulso [hidromel]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Absinto [bebida alcoólica]; Algália [licor]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Pó para caipirinha; Vinho de fruta; Nira [bebida alcoólica à  base de cana-de-açúcar]; Baijiu [bebida alcoólica destilada chinesa]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas amargas; Aguardente de arroz; Bebidas destiladas; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Licores de menta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909881367 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2454
  2. 24/10/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define a expressão "CACHAÇA DO BRASIL"/?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, declare seu desejo em continuar com o pedido com a exclusão do termo "CACHAÇA" do conjunto requerido. Em caso positivo, reapresente a imagem da marca, observando que a parte subsistente do signo marcário não deve diferir das características principais do sinal requerido originalmente. código IPAS136 · RPI 2442
  3. 22/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2333

Classificação figurativa (Viena)