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BIALACTEO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2015 por MARIA BEATRIZ FERREIRA DAVO, processo nº 909880913, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909880913
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2015
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularMARIA BEATRIZ FERREIRA DAVO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Creme batido; Creme chantilly; Geléias para uso alimentar; Iogurte; Iogurte; Laticínios; Leite; Leite de soja [substituto do leite]; Manteiga; Margarina; Queijos; Tofu; Coalhada; Leite em pó; Leite de soja [substituto do leite];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909880913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2872
  2. 28/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250072783 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>REGILANIO GERALDO DE MORAIS<br /><b>Procurador: </b>VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2860
  3. 24/06/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250072783 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>REGILANIO GERALDO DE MORAIS<br /><b>Procurador: </b>VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2842
  4. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  5. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170299405 (23/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Cessionário: </b>MARIA BEATRIZ FERREIRA DAVO<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  6. 26/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2438
  7. 22/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2333