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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2015 por HD CHIQUE MODAS E ACESSÓRIOS LTDA. - ME, processo nº 909867836, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909867836
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularHD CHIQUE MODAS E ACESSÓRIOS LTDA. - ME
CNPJ do titular13.861.421/0001-59
UF · PaísRJ · BR

Tradução: SEJA ATRAENTE

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Ar comprimido em lata para fins de limpeza; Aromáticos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cera para depilação; Cílios postiços; Cinza vulcânica para limpeza; Colorantes para toalete; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para animais; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Cremes para polir; Cristais de soda para a limpeza; Decalques decorativos para uso cosmético; Dentifrícios; Desodorantes [perfumaria]; Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Geléia de petróleo para uso cosmético; Giz para limpeza; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Incenso; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lixa de papel [lixa de vidro]; Lixívia de soda; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Madeira aromática; Maquiagem para o rosto; Menta para perfumaria; Óleo de lavanda; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Papel de vidro [lixa de vidro]; Pedra-pomes; Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstrigente]; Pedras de polir; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Produtos para polimento; Produtos para remover a pintura; Pulverizadores para perfumar hálito; Sabões; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonetes; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Shampoo a seco; Talco para toalete; Terpenos [óleos essenciais]; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Tiras refrescantes para o hálito; Unhas postiças; Varetas de incenso; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Água dentifrícia; Água depilatória; Água-de-toalete; Alga [cosmético]; Algodão para a higiene pessoal; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Cola para unha artificial; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Lixa para limpeza; Matéria prima para indústria cosmética; Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Henna [tintura cosmética]; Porta-batom; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Papel abrasivo; Substâncias adesivos para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivos para uso cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Produto para a remoção do tártaro para uso doméstico; Produtos detoalete; Pedra trípole para polimento; Esmalte para unhas; Produtos para o cuidado das unhas; Soluções para decapagem; Produtos para defumação [perfumaria]; Géis para clareamento dental; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Cremes para clarear a pele; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Produtos para alisar [engomar]; Sabonete desodorante; Preparações cosméticas para emagrecimento; Óleos essenciais; Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria]; Mistura de fragrâncias; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Branco de giz; Bases para perfumes de flores; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Geléia de petróleo para uso cosmético; Produtos para polimento de próteses dentárias; Unhas postiças; Cílios postiços; Preparações para limpeza de próteses dentárias; Produtos para polimento de próteses dentárias; Óleo de rosa; Cinza vulcânica para limpeza; Pedras para amaciar; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante; Pulverizadores para perfumar hálito; Óleo de jasmim; Óleos essenciais de limão; Giz para limpeza; Leite de limpeza para toalete; Produtos para limpeza de próteses dentárias; Lenços impregnados com loções cosméticas; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Essência de menta [óleo essencial]; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações cosméticas para banhos; Máscaras de beleza; Máscaras de beleza; Óleo de bergamota; Cera para bigode; Cera para bigode; Sais para branquear; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Tinturas para os cabelos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Óleos essenciais de cedro; Produtos cosméticos para oscílios; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos; óleos essenciais de cidra; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; Varetas de incenso; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909867836 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2447
  2. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

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