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TINTAS UV ENERGY EFFICIENT

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2015 por Farben S/a. Indústria Química, processo nº 909865957, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909865957
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularFarben S/a. Indústria Química
CNPJ do titular85.111.441/0001-13
UF · PaísSC · BR

Tradução: TINTAS ULTRAVIOLETA ENERGIA EFICIENTE

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Açafrão [corante]; Aglutinantes para tintas; Colorantes *; Corantes; Emulsões de prata [pigmentos]; Esmaltes para tintas; Fixadores para aquarelas; Goma-laca; Gomas de resinas; Lacas; Óleos para conservação de madeira; Pastilhas de pintura removíveis; Pintura a têmpera; Redutores para tintas; Tintas *; Tintas à prova de fogo; Tintas antiincrustação; Tintas bactericidas; Tintas para cerâmica; Tintas para pelaria; Tinturas *; Tinturas para madeira; Vernizes *; Zarcão; Metais em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas; Revestimentos para tetos [tintas]; Espessantes para tintas; Óxido de zinco [pigmento]; Tintas de alumínio; Tintas de amianto; Graxas antiferrugem; Óleos antiferrugem; Tintas para couro; Tintas para marcar animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909865957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180101845 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>FARBEN S/A. INDÚSTRIA QUÍMICA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento (sem interposição de recurso) do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2498
  2. 17/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2441
  3. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

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Classificação figurativa (Viena)