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FORRÓ ZANZIBAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2015 por N. G. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, processo nº 909859230, nas classes 41. Registro em vigor até 02/04/2029.

Número do processo909859230
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2015
Data da concessão02/04/2019
Vigência até02/04/2029
TitularN. G. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ do titular11.120.798/0001-21
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Teatro de variedades [espetáculos musicais] - [Informação em]; Teatro de variedades [espetáculos musicais] - [Consultoria em]; Teatro de variedades [espetáculos musicais] - [Assessoria em]; Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Informação em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Consultoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Assessoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical - [Informação em]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical; Provimento de música online, não baixável - [Informação em]; Provimento de música online, não baixável - [Consultoria em]; Provimento de música online, não baixável - [Assessoria em]; Provimento de música online, não baixável; Serviços de composição musical - [Informação em]; Serviços de composição musical - [Consultoria em]; Serviços de composição musical - [Assessoria em]; Serviços de composição musical; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Informação em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909859230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800260044016 (02/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>N. G. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /> código IPAS579 · RPI 2880
  2. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250170116 (04/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>N. G. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Cedente: </b>LUIZ WEBER GONÇALVES [BR]<br/><b>Cessionário: </b>N. G. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2840
  3. 24/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180417581 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>LUIZ WEBER GONÇALVES<br /> código IPAS577 · RPI 2520
  4. 02/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2517
  5. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180071921 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ WEBER GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Primeiro decênio de vigência de registro de marca eexpedição de certificado de registro no prazo ordinário.<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  6. 26/02/2019 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão, publicado na RPI 2500, de 04/12/2018, tendo em vista a concessão de prazo adicional para recolhimento da retribuição decenal, conforme despacho publicado na petição de devolução de prazo por impedimento do interessado nº 850180071921. código IPAS402 · RPI 2512
  7. 04/12/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2500
  8. 19/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2437
  9. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)