® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RENASCIM SUPRABIO SILVER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2015 por LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA, processo nº 909851174, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909851174
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2015
Data da concessão20/03/2018
Vigência até20/03/2028
TitularLABORATÓRIO CATARINENSE LTDA
CNPJ do titular84.684.620/0001-87
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Adjuvantes para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Anéis anti-reumáticos; Anti-helmínticos; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Decocções para uso farmacêutico; Digestivos para uso farmacêutico; Drogas para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Enzimas para uso medicinal; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Genciana para uso farmacêutico; Glicerina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Lactose; Lecitina para uso medicinal; Lêvedo para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Moderadores de apetite para uso medicinal; Nervinos; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos para fins medicinais; Parasiticidas; Pastilhas para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações para hemorróidas; Raízes medicinais; Sedativos; Suplementos alimentares minerais; Tinturas para uso medicinal; Tônicos [medicamento]; Tranqüilizantes; Xaropes para uso farmacêutico; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Substâncias hemostáticas [estípticos]; Bastões hemostáticos; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Açúcar de leite [lactose]; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Ervas medicinais; Infusões medicinais; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações biológicas para uso médico; Preparações broncodilatadoras; Remédios para alívio de constipação; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Algodão asséptico; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Complementos nutricionais; Substâncias nutritivas para microorganismos; Preparações para organoterapia; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Preparações para vitaminas; Medicamentos depurativos; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; anti tussígeno [medicamento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909851174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200192829 (03/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  2. 20/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2463
  3. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170249112 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  4. 19/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2437
  5. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

Outras marcas de LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA