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A1 Seguros

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2015 por Frank Jorge de Lima Barbosa, processo nº 909846987, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909846987
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularFrank Jorge de Lima Barbosa
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Corretagem de seguros - [Informação em]; Corretagem de seguros - [Consultoria em]; Corretagem de seguros - [Assessoria em]; Corretagem de seguros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909846987 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907787746 e 907787924 (A1 SOLUÇÕES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900723475 (BANCO A1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2445
  2. 20/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2337
  3. 15/09/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2332

Classificação figurativa (Viena)