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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2015 por RAFAEL KOHLER COSTA, processo nº 909846529, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909846529
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL KOHLER COSTA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolachas; Bolos; Bombons; Café; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Doces*; Empadas [tortas]; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Fondants [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Ketchup [molho]; Maionese; Massas [alimentares]; Molhos [condimentos]; Mostarda; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pastelaria; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pizzas; Quiches; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Tortas; Waffles; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Frozens [iogurte congelado]; Pastel; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Pão sem fermento; Chá gelado; Bolo ou pão de gengibre; Massas alimentares; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Biscoitos de malte; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909846529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2439
  2. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332