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DROGARIA MINI PREÇO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2015 por FARMACIA FARMA HALL LTDA - EPP, processo nº 909838283, nas classes 44. Registro em vigor até 09/07/2029.

Número do processo909838283
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2015
Data da concessão09/07/2019
Vigência até09/07/2029
TitularFARMACIA FARMA HALL LTDA - EPP
CNPJ do titular11.574.512/0001-88
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de farmacêuticos para preparação de receitas - [Informação em]; Serviços de farmacêuticos para preparação de receitas - [Consultoria em]; Serviços de farmacêuticos para preparação de receitas - [Assessoria em]; Serviços de farmacêuticos para preparação de receitas; Aviamento de receita em farmácia de manipulação - [Informação em]; Aviamento de receita em farmácia de manipulação - [Consultoria em]; Aviamento de receita em farmácia de manipulação - [Assessoria em]; Aviamento de receita em farmácia de manipulação; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] - [Informação em]; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] - [Consultoria em]; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] - [Assessoria em]; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]; Perícia técnica na área de farmácia - [Informação em]; Perícia técnica na área de farmácia - [Consultoria em]; Perícia técnica na área de farmácia - [Assessoria em]; Perícia técnica na área de farmácia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909838283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2531
  2. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170191799 (08/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SYBARIS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>FARMACIA FARMA HALL LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  3. 16/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2519
  4. 11/12/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180163391 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BMW COMERCIO ATACADISTA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850180163391 e tentativa equivocada de complementação da retribuição por meio da GRU nº 29409171811577845: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - SERVIÇO 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. 2 - Informamos que para complementação da retribuição deve ser utilizado o SERVIÇO 800 (como mencionado anteriormente). Dessa forma, a restituição relativa à retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171811577845 poderá ser solicitada conforme Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017.<br /> código IPAS089 · RPI 2501
  5. 30/10/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180163391 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>BMW COMERCIO ATACADISTA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850180163391: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2495
  6. 05/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170191799 (08/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>FARMACIA FARMA HALL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SYBARIS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão devidamente assinado pro cedente e cessionária, bem como suas qualificações.<br /> código IPAS267 · RPI 2474
  7. 02/02/2016 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2352
  8. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

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Classificação figurativa (Viena)