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FACTORY MÓVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2015 por FACTORY MOVEIS LTDA, processo nº 909833192, nas classes 40. Registro em vigor até 12/11/2029.

Número do processo909833192
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2015
Data da concessão12/11/2019
Vigência até12/11/2029
TitularFACTORY MOVEIS LTDA
CNPJ do titular04.919.880/0001-55
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Fabricação de móveis com predominância de madeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909833192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2549
  2. 22/10/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180143732 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FACTORY MOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Anderson da Rosa Pinheiro<br /> código IPAS237 · RPI 2546
  3. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180143732 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FACTORY MOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Anderson da Rosa Pinheiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  4. 20/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho comum (ing.: fábrica), em tipologia e apresentação banais sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Promovida alteração de classe conforme cumprimento de exigência. código IPAS024 · RPI 2463
  5. 12/12/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando-se que não são permitidas alterações de escopo da especificação de produtos inicialmente reivindicada (conforme previsto no item 9.2 do Manual de Marcas, disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), informe se deseja prosseguir na NCL 35 para assinalar "comércio de móveis" ou na NCL 40 com a especificação "fabricação de móveis com predominância de madeira". código IPAS136 · RPI 2449
  6. 19/09/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Informe se deseja prosseguir na NCL 35 para assinalar "comércio de móveis" ou na NCL 40 com a especificação "fabricação de móveis com predominância de madeira". código IPAS136 · RPI 2437
  7. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

Classificação figurativa (Viena)